Com relação a aspectos do direito constitucional e às dispos...
Com relação a aspectos do direito constitucional e às disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
Os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e
independência funcional restringem-se aos integrantes do
Ministério Público da União.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público, assim como da Defensoria Pública. Sobre a temática, é errado afirmar que os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional restringem-se aos integrantes do Ministério Público da União. Os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional aplicam-se, também, à Defensoria Pública. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
Portanto, a Constituição Federal, no seu artigo 134, dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus (instâncias) dos necessitados, vale dizer, daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. As defensorias públicas estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, inclusive quanto à iniciativa de elaborar proposta orçamentária, desde que dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, §2º, que trata da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
Os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional são aplicados não só ao Ministério Público como a Defensoria Pública também.
Art. 134/CF § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (...)
ERRADO
São aplicáveis aos membros da Defensoria Pública.
CUIDADO!
Defensores Públicos não gozam de Vitaliciedade
Para quem estuda para o Oficial do MP-SP:
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CF. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993),
Artigo 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 2º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art. 134/CF § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública: UII
unidade
indivisibilidade
independência funcional
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