Com referência aos direitos e garantias fundamentais e às aç...
No ordenamento jurídico brasileiro, o habeas corpus somente pode ser impetrado na forma repressiva, ou seja, somente no caso de alguém efetivamente ter sofrido violência que limite liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
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Pode ser impetrado preventivamente também.
"LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
Na forma PREVENTIVA também é cabível.
Um mnemônico para essa questão é simples:
Basta lembrar das CPIs, em que os convocados já se apresentavam com HC PREVENTIVO.
Senhores fiquemos ligados no texto constitucional.
Art. 5º "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer (REPRESSIVO) ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação (PREVENTIVO) em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
PREVENTIVA E REPRESSIVA!!
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