Com referência aos direitos e garantias fundamentais e às aç...
Segundo a doutrina majoritária, os direitos fundamentais de terceira geração, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, caracterizam-se por se destinarem à proteção de direitos transindividuais
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Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
QUESTÃO CORRETA.
Provavelmente, a dúvida deve ter ocorrido quanto à palavra "transindividuais".
Transindividuais: interesse de um grupo, coletividade, aquilo que não se pode individualizar de quem é o interesse, pois o interesse é coletivo, ligados pelo mesmo fato, ou por objeto indivisível. http://www.dicionarioinformal.com.br/transindividual/
Na primeira geração, consolidada no final do século XVIII, temos os direitos ligados aos ideais do Estado Liberal, de natureza negativa (exigindo um não fazer), com foco na liberdade individual frente ao Estado (direitos civis e políticos).
Na segunda dimensão, surgida no início do século XX, temos os direitos ligados aos ideais do Estado Social, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos).
Há ainda a terceira dimensão, também reconhecida no século XX, em que temos os direitos de índole coletiva e difusa (pertencentes a um grupo indeterminável de pessoas), com foco na fraternidade entre os povos (direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso etc).
Fonte: apostila VESTCON.
Os
direitos transindividuais, assim
denominados por não pertencerem ao
individuo de forma isolada, podem ser
classificados em: direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos.
APENAS PARA ILUSTRAR OS COMENTÁRIOS:
Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos direitos de quarta geração ou dimensão, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio, “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”
Apesar de ser por uma visão um pouco diferente de Noberto Bobbio, Paulo Bonavides, também, defende a existência dos direitos de quarta geração, com aspecto introduzido pela globalização política, relacionados à democracia, à informação e ao pluralismo.
TRABALHE E CONFIE.
É só lembrar de: Liberté, Egalité, Fraternité
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