Com relação ao tema controle, o Brasil adotou o sistema de ...

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Q770197 Direito Constitucional
Com relação ao tema controle, o Brasil adotou o sistema de jurisdição única. Desta forma, quais são as espécies de controle judicial previstas na nossa Constituição Federal?
Alternativas

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O controle judicial é aquele exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos praticados pelos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, de forma a garantir os direitos do povo. As formas de controle judicial são: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular e Ação Civil Pública. Analisando as alternativas:

a) INCORRETA. Termo de Ajuste de Conduta não é um meio de controle judicial.

b) INCORRETA. O correto é Ação Direta de Constitucionalidade e esta não constitui meio de controle judicial.

c) CORRETA. Todos os meios apresentados são meios de controle judicial.

d) INCORRETA. O correto é mandado de injunção.

e) INCORRETA. O correto é Ação Direta de Constitucionalidade, que não é meio de controle judicial.

Gabarito do professor: letra C.

Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.







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Comentários

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O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é um instrumento extrajudicial utilizado pelo MP.

O Mandado de Segurança Coletivo não tem previsão constitucional, ele foi criado e é regulado pela Lei 12.016/2009.

Mandado de Junção NÃO eXciste! isso é ilusão! o correto é Mandado de INjunção.

Com isso só nos resta a alternativa C como correta.

 

Bons estudos!

Mandado de Segurança Coletivo não tem previsão Constitucional? 

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Como assim o MSC não ter previsão Constitucional?

Senão, vejamos o artigo 5º inciso LXX:

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

 

Cê é louco, cachorrera? 

Com relação ao tema controle, o Brasil adotou o sistema de jurisdição única. Desta forma, quais são as espécies de controle judicial previstas na nossa Constituição Federal? 

 

 a) Habeas Data, Mandado de Segurança, Ação Civil Pública e Termo de Ajuste de Conduta

 

 b) Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Junção, Ação Direta de Constitucionalidade Fundamental e Habeas Corpus. 

 

 c) (gabarito) Mandado de Segurança Individual, Habeas Corpus, Mandado de Injunção e Ação Popular.

 

 d) Ação Civil Pública, Habeas Corpus, Mandado de Junção e Ação Popular.

 

 e) Habeas Data, Habeas Corpus, Mandado de Segurança Coletivo e Ação Direta de Constitucionalidade Fundamental.

a) Habeas Data, Mandado de Segurança, Ação Civil Pública e Termo de Ajuste de Conduta.

ERRADO. pois naõ é acao Civíl pública e sim AÇÃO POPULAR art 5° LXXIII CF

 

 b)Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Junção, Ação Direta de Constitucionalidade Fundamental e Habeas Corpus.

ERRADO: nao é  Ação Direta de Constitucionalidade Fundamental, e sim AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

 

 c)Mandado de Segurança Individual, Habeas Corpus, Mandado de Injunção e Ação Popular.

CORRETO GABARITO: art 5° LXVIII AO LXXIII  CF

 

 d)Ação Civil Pública, Habeas Corpus, Mandado de Junção e Ação Popular.

ERRADO pois pois naõ é acao Civíl pública e sim AÇÃO POPULAR art 5° LXXIII CF

 

 e)Habeas Data, Habeas Corpus, Mandado de Segurança Coletivo e Ação Direta de Constitucionalidade Fundamental.

ERRADO pois nao é  Ação Direta de Constitucionalidade Fundamental, e sim AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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