A passagem do Policial-Militar à situação de inatividade, me...
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DPara oficiais superiores: 64 anos; para Capitães e oficiais subalternos: 60 anos; e para praças: 58 anos
Art. 86. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre
de ofício, e ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada:
a) para Oficiais superiores: 72 anos;
b) para Capitães e Oficiais subalternos: 68 anos;
c) para Subtenentes, 1° Sargento e 2° Sargento: 68 anos; ou
d) para 3° Sargento, Cabo e Soldado: 68 anos.
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