A passagem do Policial-Militar à situação de inatividade, me...

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Q2045690 Legislação Estadual
A passagem do Policial-Militar à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre “ex-officio” e ser-lhe-á aplicada desde que atinja a idade limite de permanência na reserva remunerada, que será de: 
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DPara oficiais superiores: 64 anos; para Capitães e oficiais subalternos: 60 anos; e para praças: 58 anos

Art. 86. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre

de ofício, e ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada:

a) para Oficiais superiores: 72 anos;

b) para Capitães e Oficiais subalternos: 68 anos;

c) para Subtenentes, 1° Sargento e 2° Sargento: 68 anos; ou

d) para 3° Sargento, Cabo e Soldado: 68 anos.

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