No que tange às licenças previstas para a Polícia Militar do...
No que tange às licenças previstas para a Polícia Militar do Maranhão, julgue o item subsequente.
O gozo de licença-prêmio anula o direito do policial militar a
licença para tratamento de saúde de pessoa da família no
mesmo período.
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GABARITO: CERTO
No que tange às licenças previstas para a Polícia Militar do ALAGOAS, julgue o item subsequente.
O gozo de licença-prêmio anula o direito do policial militar a licença para tratamento de saúde de pessoa da família no mesmo período.
CERTO
Art. 97. Licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao policial militar, e pode ser:
I - especial;
II - para trato de interesse particular;
III - para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família;
IV - para tratamento de saúde própria;
V - licença à maternidade;
VI - licença à paternidade;
VII - licença para acompanhar o cônjuge.
Estatuto PMAL
Art 98 Licença especial é o afastamento do serviço, relativo a cada quinquênio de efetivo serviço prestado à Corporação, concedido ao policial militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.
§ 4º A licença especial não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde ou para que sejam cumpridos atos de serviços.
#PMAL2018
Certo
Art 93.
§ 2º - O período de licença-prêmio não interrompe a contagem de tempo de serviço, nem será prejudicada pelo gozo anterior de qualquer licença, bem como não anula o direito àquelas licenças, exceto a licença prevista no item II do art. 92(para tratamento de saúde em pessoa da família)
CERTO - ESTATUTO PMTO
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário,
baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Parágrafo único. Facultam-se as seguintes licenças:
I - para tratar de interesse particular;
II - para tratamento de saúde de pessoa da família;
III - para tratamento da própria saúde;
IV - maternidade;
V - por adoção;
VI - paternidade.
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