No que diz respeito às regras das Leis Nº 9.099/95 e 10.259...
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Letra a).
Lei Nº 9.099/95. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002).
Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53)
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1381651/qual-e-a-competencia-para-o-julgamento-das-contravencoes-penais
b) a competência para o processo e julgamento de contravenção penal, praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, é do Juizado Especial Federal.
ERRADA. CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Como se percebe pela leitura do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, há uma regra de exclusão expressa da competência da Justiça Federal para processar e julgar contravenções penais. Por isso, dispõe a súmula nº 38 do STJ que compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas. Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal. 4 ed.
c) a citação será pessoal e se fará no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado, mas se o autor do fato não for encontrado, a secretaria do Juizado imediatamente determinará sua citação por edital, para garantir a celeridade do processo.
ERRADA. Lei 9099, Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
d) a aceitação da proposta de transação penal importa em confissão pelo autor do fato e, uma vez homologada pelo juiz com a aplicação da pena nela prevista induz reincidência e anotação na folha de antecedentes criminais.
ERRADA. Lei 9099/95, Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
e) são consideradas infrações penais de menor potencial, apenas os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, cumulada ou não com multa.
ERRADA. Lei 9099/95, Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
A) Correta. Art. 69 da Lei 9.099/95
B) ERRADA. Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. Ou seja, também não é competência do JECrim;
c) ERRADA. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
#OBS: CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESLOQUEM DO JECRIM P/ O JUÍZO COMUM
- Impossibilidade de citação pessoal do acusado;
- Complexidade da Causa;
- Conexão e Continência com crime comum
D) ERRADA. Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
E) ERRADA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO = Contravenções Penais OU Crimes que tenham sua pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa;
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