O Título I da Constituição Federal é nominado “Dos Princípio...
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Gabarito comentado
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a) ERRADO. São objetivos fundamentais (art. 3º, CF/88)
b) ERRADO. O poder que emana do povo pode ser exercido diretamente, nos termos da Constituição Federal, ou por representantes eleitos.
c) CERTO. Art. 1º da CF/88
d) ERRADO. Somente o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si (art. 2º da CF/88).
Gabarito do professor: letra C.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
a) ERRADO: Erradicação é um objetivo fundamental. Art 3º da CF
b) ERRADO: Art 1 Paragrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. nos termos desta Constituição
c) Certo : SO CI DI VA PLU Art 1 CF
d) ERRADO: o Ministério público não faz parte dos poderes da união.
RETIFICANDO
a) art. 3- Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
b) art. 1º - Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
c) art. 1º - V - Pluralismo Político.
d) art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Ministério Público não é poder da União. Apenas o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
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