O Título I da Constituição Federal é nominado “Dos Princípio...

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Q782292 Direito Constitucional
O Título I da Constituição Federal é nominado “Dos Princípios Fundamentais”. Com base no presente Título, marque a opção CORRETA:
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Comentando as assertivas:

a) ERRADO. São objetivos fundamentais (art. 3º, CF/88)

b) ERRADO. O poder que emana do povo pode ser exercido diretamente, nos termos da Constituição Federal, ou por representantes eleitos.

c) CERTO. Art. 1º da CF/88

d) ERRADO. Somente o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si (art. 2º da CF/88).

Gabarito do professor: letra C.

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 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

 II - a cidadania;

 III - a dignidade da pessoa humana;

 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 V - o pluralismo político.

 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 I - independência nacional;

 II - prevalência dos direitos humanos;

 III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

 V - igualdade entre os Estados;

 VI - defesa da paz;

 VII - solução pacífica dos conflitos;

 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

 X - concessão de asilo político.

 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

 a) ERRADO: Erradicação é um objetivo fundamental. Art 3º da CF

 b) ERRADO: Art 1 Paragrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. nos termos desta Constituição

 c) Certo : SO CI DI VA PLU Art 1 CF

 d) ERRADO: o Ministério público não faz parte dos poderes da união.

 

RETIFICANDO

a) art. 3- Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:

          III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

b) art. 1º - Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

c) art. 1º - V - Pluralismo Político.

d) art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O Ministério Público não é poder da União. Apenas o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. 

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