Segundo Piscitelli (2012), o Controle Externo é exercido...
De acordo com a Constituição Federal, o Controle Externo compreende:
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é essencial entender o conceito de Sistema de Controle Externo no Brasil, que é regulamentado pela Constituição Federal, em especial pelo artigo 71. Este artigo estabelece que o Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), exerce o controle externo, avaliando a gestão dos recursos públicos.
Vamos analisar as alternativas para identificar a correta:
Alternativa A: "a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos orçamentos da União."
Embora a avaliação do plano plurianual e dos orçamentos seja importante, essa tarefa está mais relacionada ao planejamento e monitoramento das políticas públicas do que ao controle externo propriamente dito. Portanto, essa alternativa não é a correta.
Alternativa B: "o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União."
Esta alternativa menciona aspectos que fazem parte do controle financeiro e patrimonial do Estado, mas não abrangem toda a amplitude do controle externo conforme estipulado na Constituição. Portanto, não está completamente correta.
Alternativa C: "a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial."
Esta é a alternativa correta. O artigo 71 da Constituição estabelece que o TCU tem a função de realizar auditorias e inspeções com essas características, cobrindo os diversos aspectos do uso dos recursos públicos.
Alternativa D: "a comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária."
Embora a legalidade, eficácia e eficiência sejam aspectos que o controle externo deve observar, a alternativa não cobre a totalidade dos mecanismos previstos no artigo 71, focando apenas em um aspecto do controle.
Alternativa E: "a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União não participa."
Esta alternativa está incorreta porque o controle externo realizado pelo TCU limita-se às entidades em que a União participa direta ou indiretamente. Entidades supranacionais sem participação da União não estão sob sua jurisdição.
Um exemplo prático da aplicação do controle externo seria uma auditoria realizada pelo TCU para verificar se um ministério está utilizando corretamente os recursos destinados a um programa social, garantindo que os gastos atendam aos princípios da legalidade, eficiência e eficácia.
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Comentários
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Alternativas A, B e D, são finalidades/objetivos do Controle Interno do PEx, conforme DL 3591/00, arts. 2º e 3º;
Alternativa E diverge do art. 71, V, CF88: "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;"
A alternativa C segue o art. 71, IV, CF88.
item C correta. Exercer o controle do "FOCOPatrimonial"(para facilitar a memorização).
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