Segundo o CTN, são normas complementares das leis, dos trata...

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Q582846 Direito Tributário
Segundo o CTN, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
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CTN

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

  I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

  II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

  III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

  IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


CTN

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

        I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

        II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

        III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

        IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

        Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

 

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo

São normas complementares:

I - Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas - NA DATA DA PUBLICAÇÃO

II - Convênios celebrados entre a União, os Estados o DF e os Municípios - NA DATA PREVISTA NELES

III - Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa - 30 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO

IV - Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas

Análise rápida das alternativas

A os atos concretos expedidos pelas autoridades administrativas.

B as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, sem eficácia normativa.

C as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

D os convênios que entre si celebrem as Autarquias e Fundações Públicas.

E os contratos firmados entre os contribuintes. (não expresso no CTN)

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