Analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a respos...
I. O militar em atividade que tomar posse em cargo público civil permanente será transferido para a reserva nos termos da lei.
II. O militar em atividade que tomar posse em cargo público civil temporário será transferido para a reserva nos termos da lei.
III. O militar em atividade que se filiar a partido político ou se sindicalizar ficará agregado ao respectivo quadro nos termos da lei.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre as normas constitucionais e legais que regulamentam a situação dos militares que passam a ocupar cargos públicos civis ou que se envolvem em atividades políticas, como filiação partidária ou sindicalização. Esse tema está relacionado à Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, principalmente no que tange à disciplina e hierarquia militar.
Legislação Aplicável: A questão faz referência ao artigo 142, §3º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que trata da situação dos militares ao assumir cargos públicos civis.
Explicação do Tema: A Constituição Federal estabelece regras específicas para os militares em atividade que buscam ocupar cargos públicos civis, sejam eles permanentes ou temporários. Além disso, a filiação a partidos políticos e a sindicalização são temas sensíveis, pois afetam a neutralidade e a disciplina militar.
Exemplo Prático: Imagine um militar da ativa que deseja se candidatar a um cargo eletivo. Ele precisará se afastar do serviço ativo, pois a Constituição veda a filiação partidária sem que ele esteja na reserva ou afastado.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A - Somente I está correta: De acordo com o artigo 142, §3º, inciso II, da Constituição Federal, o militar da ativa que assumir um cargo público civil permanente será transferido para a reserva. Portanto, a afirmativa I está correta.
Motivos para as Alternativas Incorretas:
Alternativa II: A afirmativa II está incorreta porque, para cargos temporários, o militar não é necessariamente transferido para a reserva. Ele pode ser afastado temporariamente, mantendo-se na ativa, dependendo do caso.
Alternativa III: A afirmativa III é incorreta porque a filiação a partidos políticos ou a sindicalização por militares da ativa não resulta em agregação ao quadro, mas sim em incompatibilidade com o serviço ativo. A filiação partidária é vedada para militares em atividade, conforme o artigo 142, §3º da Constituição.
Como Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção aos termos "permanente" e "temporário", pois eles determinam diferentes consequências para os militares. Além disso, lembrar que a filiação partidária e a sindicalização têm regras mais restritivas para militares.
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Comentários
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Ilucidando a questão:
I) Art. 142, II, CF/88 - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;
II) Art. 142, III, CF/88 - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;
III) - Art. 142, V, CF/88 - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos
.
questão desatualizada, pois esse artigo sofreu emenda em 2014, ressalvando a hipótese do art. 37, inciso XVI, alínea "c" da CF
A questão não está desatualizada.
Cargo Público Civil Temporário: será ele agregado (ficará fora dos quadros de hierarquia da instituição), ficando por até 2 anos, indo para a reserva.
Cargo Público Civil Permanente: irá diretamente para a reserva.
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