No que tange às espécies de punição disciplinar, descritas n...

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Q1705275 Legislação Estadual
No que tange às espécies de punição disciplinar, descritas no Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n° 6.833/2006), a reforma administrativa disciplinar consiste no(a)
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(A) (ERRADO) O item tentou versar sobre a Suspensão (Art. 40-A), mas de forma errada também. Art. 40-A. A suspensão consiste no afastamento do policial militar do serviço, por prazo não superior a trinta dias, implicando desconto em folha de pagamento da remuneração correspondente aos dias em que ficar afastado de suas atividades.

(B) (ERRADO) Trata-se da Demissão, Art. 46.

(C) (ERRADO) Art. 40 - Repreensão. Art. 40. Repreensão é a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos assentamentos, não priva o punido da liberdade.

(D) (CERTO) Letra do Art. 44.

(E) (ERRADO) Art. 41. Detenção disciplinar consiste no cerceamento da liberdade do punido, o qual deve permanecer nas dependências do aquartelamento, sem que fique, no entanto, confinado.

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OBS : A Admoestação verbal e no caso de advertência

DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

Art. 34.  A aplicação da punição disciplinar compreende:

§ 4   A publicação em boletim interno é o ato administrativo que formaliza a aplicação das punições disciplinares, exceto para o caso de advertência, que é formalizada pela admoestação verbal ao transgressor

lembrando que a transgressão disciplinar e diferente de crime militar- a transgressão disciplinar e usada para ato administrativo, o crime militar tem PUNIÇÕES

Art. 43. A violação das obrigações ou dos deveres inerentes aos militares do Estado do Pará, no exercício funcional ou em razão da função, constituirá transgressão disciplinar.

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