Os registros públicos existem para oferecer segurança juríd...

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Q1705287 Direito Civil
Os registros públicos existem para oferecer segurança jurídica à vida social. De acordo com o Código Civil, no Registro Público, dispensa-se o registro de
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A questão exige conhecimento sobre os registros públicos, considerando o disposto no Código Civil.

 

 

Pois bem, o art. 9º elenca quais são os atos que devem ser registrados em registro público. Vejamos:

 

 

“Art. 9º Serão registrados em registro público:

 

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

 

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

 

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

 

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida”.

 

 

Assim, deve-se analisar as alternativas e assinalar aquela que não traz um ato elencado no art. 9º, ou seja, um ato para o qual não se exige o registro:

 

 

A) Casamento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;

 

 

B) Nascimento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;

 

 

C) Nascimento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;

 

 

D) União estável não precisa de registro, logo, é a alternativa correta a ser assinalada;

 

 

E) Emancipação deve ser registrada (inciso II), logo, está incorreta.

 

 

Gabarito do professor: alternativa “D”.

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Gabarito D

Código Civil

Art. 9 Serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

GABARITO: LETRA D

Art. 9º - Serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

.

Assim, a única alternativa que não consta no rol do artigo 9º é a união estável.

Ahhhh se o direito civil de delegado vier assim.....

Nasci, cresci (emancipação), enlouqueci, casei, morri

D.

REGISTRO PÚBLICO - ROL TAXATIVO.

Art. 9º Serão registrados em registro público:

I - os NASCIMENTOS, CASAMENTOS e ÓBITOS;

II - a EMANCIPAÇÃO por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de AUSÊNCIA e de MORTE PRESUMIDA.

(*) mnemônico: a pessoa NASCE, CRESCE, CASA, ENLOUQUECE, SOME e MORRE.  

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