Os registros públicos existem para oferecer segurança juríd...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento sobre os registros públicos, considerando o disposto no Código Civil.
Pois bem, o art. 9º elenca quais são os atos que devem ser registrados em registro público. Vejamos:
“Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida”.
Assim, deve-se analisar as alternativas e assinalar aquela que não traz um ato elencado no art. 9º, ou seja, um ato para o qual não se exige o registro:
A) Casamento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;
B) Nascimento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;
C) Nascimento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;
D) União estável não precisa de registro, logo, é a alternativa correta a ser assinalada;
E) Emancipação deve ser registrada (inciso II), logo, está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa “D”.
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Gabarito D
Código Civil
Art. 9 Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
GABARITO: LETRA D
Art. 9º - Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
.
Assim, a única alternativa que não consta no rol do artigo 9º é a união estável.
Ahhhh se o direito civil de delegado vier assim.....
Nasci, cresci (emancipação), enlouqueci, casei, morri
►D.
► REGISTRO PÚBLICO - ROL TAXATIVO.
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os NASCIMENTOS, CASAMENTOS e ÓBITOS;
II - a EMANCIPAÇÃO por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de AUSÊNCIA e de MORTE PRESUMIDA.
(*) mnemônico: a pessoa NASCE, CRESCE, CASA, ENLOUQUECE, SOME e MORRE.
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