Com a finalidade de apurar crimes contra a Administração Pú...

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Q1705298 Direito Processual Penal
Com a finalidade de apurar crimes contra a Administração Pública, a autoridade policial instaurou, de ofício, inquérito policial requerendo diversas diligências ao Poder Judiciário local, como a busca e a apreensão de documentos e interceptações telefônicas dos investigados. Ouvido o Ministério Público, o juiz competente deferiu as medidas de forma fundamentada, que foram devidamente cumpridas a seu tempo e modo, sendo posteriormente documentadas por autoridades responsáveis pela investigação. Em seguida, um dos indiciados constituiu advogado que requereu, formalmente, à autoridade policial amplo acesso ao procedimento investigatório.
Considerando essa situação hipotética, com base na jurisprudência a respeito do tema, assinale a alternativa correta.
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O enunciado em questão nos traz um caso prático, afirmando que foi instaurado um inquérito policial para um crime contra a Administração Pública, sendo requeridas diversas diligências ao Poder Judiciário Local, que foram deferidas de forma fundamentada, após oitiva do Ministério Público. Essas diligências foram documentadas pelas autoridades responsáveis pela investigação. Empós, um dos indiciados constituiu advogado e esse requereu, à autoridade policial, amplo acesso ao procedimento investigatório.

Compreendido o caso, percebe-se que se trata de assunto referente ao inquérito policial. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

O inquérito policial é um procedimento sigiloso, nos termos do art. 20 do CPP: Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

O sigilo pode ser externo, aplicado aos terceiros desinteressados, onde se busca preservar a imagem do investigado, em razão da presunção de inocência; ou interno, aplicado aos interessados. Ressalta-se que o sigilo interno é frágil, pois o Ministério Público, o juiz, o advogado e o defensor do acusado, podem acessar os autos da investigação, tendo contato com as diligências já realizadas e documentadas.

Assim, durante as investigações do inquérito policial o defensor, no interesse do representado, terá garantido o acesso amplo aos elementos de prova já documentos, que digam refeito ao exercício do direito de defesa, consoante o previsto na súmula vinculante 14 do STF, fundamentada no art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do Estatuto da OAB:

Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Aprofundando: caso seja negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, o profissional poderá propor reclamação diretamente no STF invocando violação à SV 14.

Perceber-se-á que as assertivas tentam confundir sempre nos mesmos moldes, focando nas mesmas expressões. A resolução é cansativa, mas a repetição gera a sedimentação do conhecimento. Aos itens, assinalando o correto:

A) A defesa constituída não tem direito de acesso ao procedimento investigatório que, pela própria natureza inquisitória, tem como característica fundamental o sigilo ao menos até o recebimento da denúncia.

Incorreta. A defesa constituída tem direito de acesso ao procedimento investigatório, consoante o previsto na súmula vinculante 14 do STF, fundamentada no art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do Estatuto da OAB.

B) O defensor constituído tem direito, no interesse do representado, a acesso restrito aos elementos de prova, ainda que já documentados no procedimento investigatório, de modo a não prejudicar a continuidade das investigações

Incorreta. O defensor constituído tem direito, no interesse do representado, a amplo acesso aos elementos de prova, ainda que já documentados no procedimento investigatório, nos termos da súmula vinculante 14 do STF.

C) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso apenas àqueles elementos de prova que digam respeito diretamente ao seu direito de ir e vir, como, por exemplo, o decreto de prisão temporária ou preventiva, mas não a outras diligências, como a busca e a apreensão de documentos e os resultados da interceptação telefônica decretados judicialmente, ainda que já documentados no procedimento investigatório.

Incorreto. É direito do defensor, no interesse do representado, ter a amplo acesso aos elementos de prova, já documentados no procedimento investigatório, conforme a súmula vinculante 14 do STF.

D) O defensor tem o direito de, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, ainda que pendentes de realização e documentação no curso do respectivo procedimento investigatório, em homenagem ao devido processo legal e à ampla defesa, sob pena de nulidade e apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal.

Incorreto. O defensor tem o direito de, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, nos termos da súmula vinculante 14 do STF.

E) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Correto. O item contempla a redação literal da súmula vinculante 14 do STF.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

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SUMULA 14 DO STF

É direito do defensor, no interesse do representadoter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciáriadigam respeito ao exercício do direito de defesa.

gab :E

GABARITO - E

Súmula Vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

#PMGO 2021 GAB. E

SUMULA 14 DO STF

É direito do defensor, no interesse do representadoter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciáriadigam respeito ao exercício do direito de defesa.

Jurisprudências recentes sobre o tema:

O delatado possui o direito de ter acesso às declarações prestadas pelos colaboradores que o incriminem, desde que já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada.

STF. 2ª Turma. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

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Documentos relacionados a diligências em andamento

Algumas vezes pode acontecer de estarem sendo realizados determinados tipos de diligências que, se forem reveladas ao investigado, se tornarão completamente inúteis.

Ex: o telefone do investigado, com autorização judicial, está interceptado.

Ex2: o Delegado está organizando uma busca e apreensão na casa do indiciado.

Se tais informações forem transmitidas ao advogado, a eficácia das diligências estará frustrada, considerando que o investigado, em tese, não irá falar nada ao telefone que possa incriminá-lo e retirará de sua casa qualquer documento que lhe seja prejudicial. Pensando nisso, o legislador autoriza que, nestas hipóteses, a autoridade responsável pela investigação não junte aos autos os documentos relacionados com as diligências ainda em andamento.

A típica questão que pode ser resolvida sem ler o enunciado.

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