João, Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa, após ...

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Q1825706 Direito Administrativo

João, Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa, após regular processo administrativo disciplinar, aplicou ao policial Antônio a pena de suspensão por 60 dias.


No dia seguinte à publicação da penalidade no Diário Oficial, o policial Antônio apresentou pedido de reconsideração, comprovando que a falta disciplinar praticada está prevista no estatuto normativo próprio como passível de advertência e não suspensão. Ocorre que, na mesma data da publicação do ato no D.O., por ato do Governador do Estado, João deixou de ser Secretário de Segurança Pública e, em seu lugar, assumiu o Coronel Mário.


Ao analisar o pedido de reconsideração do policial Antônio, o Secretário Mário verificou que, de fato, a penalidade a que Antônio deveria ter sido condenado era advertência, e não suspensão, na forma da normativa aplicável.


No caso em tela, o Secretário Mário deve 

Alternativas

Gabarito comentado

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Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de aplicação de penalidade disciplinar inválida, porquanto inadequada à infração cometida. O ato punitivo possuiria, portanto, vício no elemento objeto, ou seja, no conteúdo material do ato (suspensão, ao invés de advertência), razão pela qual deveria ser anulado pela Administração.

Com isso, é possível afirmar que, baseado sobretudo no princípio da autotutela, que possibilita à Administração rever seus próprios atos, seja para anular os inválidos, seja para revogar os inconvenientes ou inoportunos, a hipótese seria de acolhimento do recurso interposto pelo servidor, em ordem a anular a sanção aplicada.

Firmadas as premissas acima, vejamos as opções, em busca da correta:

a) Certo:

Cuida-se de assertiva em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados. Com relação ao princípio da proporcionalidade, também pode ser mencionado como base para a anulação do ato administrativo punitivo, uma vez que tal postulado exige que a Administração, sobretudo em se tratando de atos restritivos de direitos, nunca pratique condutas em medida superior ao necessário. Não por outra razão, a proporcionalidade é vista como um princípio de vedação ao excesso, sendo certo que a sanção imposta, no caso em exame, teria evidentemente excedido os limites legais cabíveis, em afronta, pois, ao princípio da proporcionalidade.

b) Errado:

Os fundamentos aqui expostos não se mostram corretos. O caso não seria de violação aos princípios da impessoalidade ou da intranscendência subjetiva das sanções. Afinal, inexistiu violação à finalidade pública (desvio de finalidade), tampouco a pena imposta ultrapassou a pessoa do infrator.

c) Errado:

Como visto acima, o recurso mereceria, sim, ser acolhido, dada a nulidade da sanção imposta.

d) Errado:

Os mesmos comentários acima são válidos para a presente opção.

e) Errado:

Outra vez, incorreta a alternativa ao sustentar a necessidade de desacolhimento do recurso.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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Resposta correta é a letra a

De acordo com o princípio da auto tutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

O princípio da proporcionalidade preconiza que as sanções não devem ser gravosas acima do limite

Espero ter ajudado

O ato foi ilegal então anulado

  1. Princípio da Autotutela: É uma prerrogativa da Administração Pública de revisão dos próprios atos administrativos.
  2. Princípio da Proporcionalidade: a Administração Pública não deve restringir os direitos do particular além do que caberia, pois impor medidas desnecessárias induz à ilegalidade.

Importante (Súmula Vinculante 473 do STF): A administração pode anular/revogar os seus próprios atos.

Bons estudos!

Sobre o princípio da INTRANSCEDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES vale lembrar que trata da não possibilidade de imposição de sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. NÃO É O CASO DA SITUAÇÃO EXPOSTA NO ENUNCIADO!

- Princípio da Razoabilidade: O agente público deve seguir critérios aceitáveis dentro do bom senso comum.

- Princípio da Proporcionalidade: determina que a adequação entre os meios e os fins deve ser 

obrigatoriamente observada no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, 

restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. 

Princípio da Autotutela - Estabelece que a Administração pública possa corrigir seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los por serem inconvenientes ou inoportunos (Mérito).

STF/Súmula 346

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

STF/Súmula 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Lei 9.784/99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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