João, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, lotado e...
João, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, lotado em batalhão situado no Município do Rio de Janeiro, deseja se afastar totalmente do serviço, por determinado período de tempo, e se mudar para a região serrana do Estado.
No caso em tela, observada a discricionariedade administrativa, de acordo com o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, João
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pegadinha !! letra C !!
§ 1º - A licença pode ser:
1 - especial;
6 (seis) meses – pode dividir 2 (dois) ou 3 (três) meses - a cada 10 anos
Trânsito: período de afastamento total do serviço, destinado aos preparativos decorrentes de mudanças, concedido ao militar, pelo comandante da OM de origem, cuja movimentação implique, obrigatoriamente em mudança de sede;
Instalação: período de afastamento total do serviço, destinado às providências de ordem pessoal ou familiar, decorrentes da movimentação, concedido ao militar após sua apresentação na OM para onde foi transferido.
2 - para tratar de interesse particular;
Sem remuneração – ter mais de 5 anos de serviço – pode ser requerida a cada 10 anos da primeira solicição
3 - para tratamento de saúde de pessoa da família; e
4 - para tratamento de saúde própria
Rumo a PMERJ!!!!☠
Art. 66 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial militar com mais de 05 (cinco) anos de efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade, e somente poderá ser requerida a cada 10 (dez) anos da primeira concessão.
§ 1º - A licença de que trata este artigo será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço, exceto, quanto a este último, para fins de indicação para a quota compulsória.
§ 2º - A policial-militar (PM-Fem) casada terá direito a licença para tratar de interesse particular, independentemente de seu tempo de efetivo serviço, quando o marido for mandado servir, ex-officio, fora do Estado do Rio de Janeiro, seja em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, dependendo a licença de requerimento devidamente instruído.
~ PMERJ 2023
Art. 66 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial militar com mais de 05 (cinco) anos de efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade, e somente poderá ser requerida a cada 10 (dez) anos da primeira concessão.
Resumo das licenças - Estatuto da PMERJ 443/81
- caráter temporário;
- pode ser: especial; para tratar de saúde de familiar; saúde própria; interesse particular
- regulada pelo Comandante Geral
- licença especial: a cada 10 anos de efetivo serviço; duração de 6 meses.
- licença para interesse particular: mais de 5 anos de serviço; somente podendo ser requerida a cada 10 anos da primeira concessão COM prejuízo da remuneração e contagem de tempo.
- licença para saúde própria: pfem gestante; concedida por 4 meses (120 dias); a partir do 8º mês de gestação.
- poderá ocorrer a interrupção da licença nos termos do art. 68;
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