O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro di...

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Q1825709 Legislação Estadual

O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro dispõe que os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e simbolizam a autoridade policial militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.


Nesse sentido, de acordo com o citado estatuto, é

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GAB: A

É proibido ao policial militar o uso de uniformes:

a) em reuniões, propagandas ou qualquer outra manifestação de caráter político partidário;

b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais militares e quando autorizados, a cerimônias cívicas comemorativas das datas nacionais ou atos sociais solenes de caráter particular; e

c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com missão policial militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado. 

Tenho uma dúvida sobre essa questao: existe uma deputada federal que só se apresenta utilizando o uniforme da polícia. Isso não seria contrário ao disposto?

Dos usos do uniforme da Policia Militar

 Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais-militares e simbolizam a autoridade policial-militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.

 É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:

1 - em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário;

2 - na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e

3 - no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão policial-militar, salvo expressamente determinado ou autorizado.

PMERJ 2023!!!!☠

fonte: MINHA FONTE...

Lei nº 443, de 1º de julho de 1981 ( ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO )

Art. 74 - Os uniformes da Polícia

Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais-militares e simbolizam a autoridade policial-militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.

Parágrafo único - Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.

Art. 75 - O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação própria da Polícia Militar.

§ 1º - É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:

1 - em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário;

2 - na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e 3 - no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão policial-militar, salvo expressamente determinado ou autorizado.

§ 2º - Os policiais-militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe, poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes, por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 76 - O policial-militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, aos emblemas ou às insígnias que ostente.

Art. 77 - É vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.

Parágrafo único - São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores, empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentado distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.

Fonte: gov-rj.jusbrasil.com

ESTUDEM ENQUANTO ELES TRANSAM!!!

§ 1º - É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:

1 - em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário;

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