O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro di...
O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro dispõe que os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e simbolizam a autoridade policial militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Nesse sentido, de acordo com o citado estatuto, é
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GAB: A
É proibido ao policial militar o uso de uniformes:
a) em reuniões, propagandas ou qualquer outra manifestação de caráter político partidário;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais militares e quando autorizados, a cerimônias cívicas comemorativas das datas nacionais ou atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com missão policial militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
Tenho uma dúvida sobre essa questao: existe uma deputada federal que só se apresenta utilizando o uniforme da polícia. Isso não seria contrário ao disposto?
Dos usos do uniforme da Policia Militar
Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais-militares e simbolizam a autoridade policial-militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:
1 - em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário;
2 - na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
3 - no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão policial-militar, salvo expressamente determinado ou autorizado.
PMERJ 2023!!!!☠
fonte: MINHA FONTE...
Lei nº 443, de 1º de julho de 1981 ( ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO )
Art. 74 - Os uniformes da Polícia
Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais-militares e simbolizam a autoridade policial-militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único - Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Art. 75 - O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação própria da Polícia Militar.
§ 1º - É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:
1 - em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário;
2 - na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e 3 - no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão policial-militar, salvo expressamente determinado ou autorizado.
§ 2º - Os policiais-militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe, poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes, por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 76 - O policial-militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, aos emblemas ou às insígnias que ostente.
Art. 77 - É vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
Parágrafo único - São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores, empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentado distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
Fonte: gov-rj.jusbrasil.com
ESTUDEM ENQUANTO ELES TRANSAM!!!
§ 1º - É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:
1 - em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário;
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