No que se refere à competência da Justiça Militar Estadual, ...
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Gabarito comentado
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A – Incorreta – É importante decorar que a Justiça Militar Estadual não processa e nem julga civil. De acordo com a Constituição Federal, Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
B – Incorreta – Os demais crimes sim, mas não em relação aos atos disciplinares. Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
C – Correta – Exato. Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
D – Incorreta – Como vimos acima “Cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças".
E – Incorreta – Mesma justificativa da alternativa acima, essa é uma competência do tribunal competente e não dos juízes de direito do juízo militar.
Gabarito do professor: alternativa C
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CONSTITUIÇÃO de 1988 no Artigo.125...
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A) Justiça militar estadual não julga civis, apenas militares estaduais (PM e BM)
B) Ações judiciais contra atos disciplinares e competencia do Juiz de Direito de forma singular
C) Gabarito
D) Perda do posto e da patente e competencia do TJ ou TJM, onde houver.
E) Não se insere entre as competencias do juiz de direito na justiça militar estadual.
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CF88 - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
- Julga civis e militares;
- Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;
- A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.
Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);
Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;
Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);
Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS?
Ø NÃO, JMU só julga CRIMES MILITARES.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Ø JULGA QUEM: APENAS OS MILITARES;
Ø MATÉRIA DE JULGAMENTO: crimes militares e ações civis contra atos disciplinares militares;
Ø JULGAMENTO MONOCRÁTICO: É o julgamento realizado pelo Juiz Auditor: crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. OBS: Ressalva-se a Competência do Júri;
Ø DEMAIS CRIMES MILITARES: Julgados pelo CONSELHO DE JUSTIÇA, presidido pelo Juiz Auditor.
-Art. 125
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Súmula 53 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
- Julga civis e militares;
- Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;
- A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.
Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);
Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;
Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);
Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.
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