No que se refere à competência da Justiça Militar Estadual, ...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Feminino |
Q1706376 Direito Processual Penal Militar
No que se refere à competência da Justiça Militar Estadual, assinale a alternativa correta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a competência da Justiça Militar Estadual.

A – Incorreta É importante decorar que a Justiça Militar Estadual não processa e nem julga civil. De acordo com a Constituição Federal, Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

B – Incorreta Os demais crimes sim, mas não em relação aos atos disciplinares. Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

C – Correta – Exato. Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

D – Incorreta Como vimos acima “Cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças".

E – Incorreta – Mesma justificativa da alternativa acima, essa é uma competência do tribunal competente e não dos juízes de direito do juízo militar.

Gabarito do professor: alternativa C

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CONSTITUIÇÃO de 1988 no Artigo.125...

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A) Justiça militar estadual não julga civis, apenas militares estaduais (PM e BM)

B) Ações judiciais contra atos disciplinares e competencia do Juiz de Direito de forma singular

C) Gabarito

D) Perda do posto e da patente e competencia do TJ ou TJM, onde houver.

E) Não se insere entre as competencias do juiz de direito na justiça militar estadual.

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CF88 - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

- Julga civis e militares;

- Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;

- A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.

Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);

Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;

Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);

Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.

 

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS?

Ø NÃO, JMU só julga CRIMES MILITARES.

 

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 

Ø JULGA QUEM: APENAS OS MILITARES;

Ø MATÉRIA DE JULGAMENTO: crimes militares e ações civis contra atos disciplinares militares;

Ø JULGAMENTO MONOCRÁTICO: É o julgamento realizado pelo Juiz Auditor: crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinaresOBS: Ressalva-se a Competência do Júri;

Ø DEMAIS CRIMES MILITARES: Julgados pelo CONSELHO DE JUSTIÇA, presidido pelo Juiz Auditor. 

-Art. 125

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Súmula 53 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

- Julga civis e militares;

- Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;

A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.

Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);

Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;

Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);

Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.

 

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