Quanto à atividade política do militar é incorreto:
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Letra D incorreta
Letra A- Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 14 § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
Letra B I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
Letra C II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
A CF não fala sobre acumulo de funções quanto a militares.
Perdoem minha ignorância, mas se o militar for eleito VEREADOR e houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO?
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