Tendo em vista a alta incidência de violência contra a mulher
no próprio seio da família, o que se pode medir através da
mídia, a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha) cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, atendendo a preceitos da Constituição Federal (§ 8.º, artigo 226) e de convenções internacionais.
Sobre essa legislação, é correto afirmar que: