o regime de adiantamento fixado na Lei n° 4.320/64 se
caracteriza como um processamento especial da despesa
pública orçamentária, no qual o numerário é colocado à
disposição do funcionário ou servidor, a fim de realizar
gastos. Para tal, algumas características do regime de
adiantamento devem ser observadas, EXCETO:
Segundo o artigo 36 da Lei Federal n° 4.320/64,
"consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as
processadas das não processadas". Em consonância com o
preconizado no artigo supracitado, o termo "processadas",
aplicado aos restos a pagar, se refere às despesas públicas
que, ao final do Exercício Financeiro, foram
A classificação funcional programática estabelece uma
classificação mais ampla das despesas orçamentárias para
fins de planejamento, programação e orçamentação, conjugando
as funções do governo com os programas a serem
desenvolvidos. Dentre os níveis de informação que compõem a
classificação funcional programática, o instrumento de
organização da ação governamental que articula um conjunto
de ações que concorrem para um objetivo comum,
preestabelecido e mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual é
Entende-se por grupos de natureza de despesa (GND) o
conjunto de elementos de despesa que possuem características
semelhantes quanto ao objeto de gasto. Sendo assim, as
despesas com o planejamento e execução de obras são
enquadradas no grupo de natureza de despesa denominado