Com o advento da atual Constituição da República Federativa
do Brasil consagrou-se o perfil político-constitucional
brasileiro como o de um Estado Democrático de Direito,
conforme, também, tem ressaltado a doutrina pátria. Assim,
com espeque nessa afirmação, conclui-se que, no âmbito penal
positivo, o princípio
De acordo com o Art. 12 do Decreto-lei n° 2.848 (Código
Penal Brasileiro), de 7 de dezembro de 1940, que trata da
aplicação das regras gerais do mesmo, pode-se afirmar que