Em relação ao Sistema Tributário Nacional, assinale a opção ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA CORRETA: LETRA E
CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
a) Lei ordinária poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
LEI COMPLEMENTAR- ART 146-A
b) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
SERÁ VINCULADA- ART 148, PARÁGRAFO ÚNICO
c) É competência da União instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.
COMPETE AOS ESTADOS E AO DF- ART 155,III.
d) O imposto sobre produtos industrializados será cumulativo .
NÃO SERÁ CUMULATIVO- ART 155,§2,I.
e) O imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
CORRETO-ART 153,§ 4º, III.
Só fazendo uma pequena correção!!!
A colega Sandy, fundamentou a alternativa "D", com o artigo, parágrafo e inciso do imposto do ICMS, e a alternativa "D", pede em relação ao IPI.
D) O imposto sobre produtos industrializados será cumulativo
Errada:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Espero ter ajudado!!!
GABARITO: LETRA E
A) Lei ordinária poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
B) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Art. 148, Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
C) É competência da União instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.
D) O imposto sobre produtos industrializados será cumulativo .
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados.
§3º O imposto previsto no inciso IV: II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
E) O imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;
§4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo