Questões de Concurso
Sobre a despesa pública na lei de responsabilidade fiscal em administração financeira e orçamentária
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I. O registro da despesa, segundo o regime de competência, é vedado pela Lei Complementar nº 101/2000. II. À luz da legislação vigente, a tramitação do processo orçamentário deve ocorrer no exercício que antecede à sua execução. III. À luz da LC nº 101/2000, a receita corrente líquida inclui as receitas tributárias.
Marque a alternativa CORRETA:
Leia as afirmativas a seguir:
I. Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como ente da Federação a União, cada estado, o Distrito Federal e cada município.
II. À luz da Lei Complementar nº 101/2000, a escrituração das contas públicas deve observar se as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
III. É vedado ao auditor concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la.
Marque a alternativa CORRETA:
I - as despesas com os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. II - as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados. III - as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
Está(ão) correta(s):
Não podem ser objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Entretanto, a despesa total com pessoal no município, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o §2º do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o §9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. §2º Observado o disposto no inciso IV do §1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
O orçamento anual aprovado para um município fictício, localizado no Brasil, estabelece previsão de receita corrente líquida da ordem de R$ 2.000.000,00. Estão previstas verbas indenizatórias de R$ 50.000,00 e incentivos de demissão voluntária da ordem de R$ 100.000,00. Qual é o valor máximo da despesa total com pessoal do município, incluindo essas duas despesas “extraordinárias”, de modo a respeitar o disposto no artigo supracitado?
Além de estabelecer regras para a realização das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado, a LRF atribuiu às leis de diretrizes orçamentárias a competência para definir limites e condições para a expansão dessas despesas.
A despesa e a assunção de compromissos serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
As receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
Para que o poder público realize despesas de capital que excedam um exercício financeiro, é necessário que elas estejam previamente contempladas no plano plurianual, não bastando a previsão dessas despesas na lei orçamentária anual.
Para efeitos da LRF, a despesa total com pessoal engloba o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Na verificação da despesa total com pessoal da União, não serão computadas as despesas com indenização por demissão de servidores, as relativas à demissão voluntária e as decorrentes dos contratos de terceirização de mão-de-obra referentes a substituição de servidores e empregados públicos.