Questões de Concurso Sobre administração financeira e orçamentária
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal e também na legislação complementar. A elaboração desse instrumento contempla uma série de conteúdos que visam a dar suporte à elaboração e à execução do orçamento anual.
NÃO faz(em) parte do conteúdo que deve constar na LDO:
Nos termos do Decreto federal que regulamenta a execu- ção do Plano Plurianual, a sua revisão, a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ocorrerá, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais.
Essa revisão ocorrerá mediante alteração do
O artigo 165 da Constituição Federal determinou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) fosse composta por três orçamentos: Fiscal, de Investimento das Empresas Estatais e da Seguridade Social. No entanto, existem despesas que não podem ser contempladas com recursos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 apresenta diversas vedações de recursos.
NÃO constitui uma dessas vedações a
I. DE CAPITAL, as provenientes de amortização de empréstimos concedidos.
II. Diversas (Transferências Correntes − RECEITA CORRENTE), as provenientes de cobrança da Dívida Ativa.
III. Patrimoniais (RECEITA CORRENTE), aquelas de natureza imobiliária.
IV. Diversas (Transferências Correntes − RECEITA CORRENTE), as provenientes de operações de crédito.
Está correto o que se afirma APENAS em
O processo orçamentário no Brasil tem regras definidas na Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária, principalmente no que tange às competências de cada poder na definição das receitas e despesas para um exercício. No que se refere às regras relativas às emendas à Lei do Orçamento, analise as afirmativas a seguir:
I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.
II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.
III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.
É correto somente o que se afirma em:
Como diretrizes orçamentárias específicas aplicáveis para a justiça do trabalho, destaca-se a exclusão, nas novas propostas, do parâmetro representado pelo montante das dotações do exercício corrente, quando se tratar da implantação de varas do trabalho e da promoção da prestação jurisdicional itinerante trabalhista.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), entre outros aspectos, prevê as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual.
Na execução orçamentária, as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, desde que estejam previstas em lei orçamentária e que não sejam decorrentes de operações de crédito
A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na elaboração da lei orçamentária, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
As prestações de contas dos dirigentes dos poderes da União, como instrumentos de transparência, controle e fiscalização, são objeto de um único parecer prévio do Tribunal de Contas da União, embora este contemple a gestão e o desempenho dos três poderes da União e do Ministério Público da União.
A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão
receitas previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2015, de determinado ente público.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Além disso, a LDO 2010 determina que a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social obedeça à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.
As receitas “Outras Receitas Correntes" e as “Receitas de Capital", respectivamente, somam