Questões de Concurso
Sobre suprimento de fundos (regime de adiantamento) em administração financeira e orçamentária
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Com relação a esse assunto, considere as afirmativas a seguir.
I. Não se pode efetuar adiantamento a servidor que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos. II. Para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. III. A despesa com suprimentos de fundos é considerada uma despesa orçamentária corrente não efetiva, pois trata-se de um fato permutativo.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Tal adiantamento deve observar algumas regras para a sua efetivação e uma das suas características é que:
Execução da LOA–PE no ano de 2021
Secretaria de Educação e Esportes
Custeio de merenda escolar — contrato de gestão
Fonte: <http://web.transparencia.pe.gov.br/>
Com base nos dados da tabela precedente e nos conhecimentos acerca das despesas públicas, julgue o item a seguir.
O suprimento de fundos pode ser usado para as despesas que
não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal
de um dispêndio devido ao seu caráter anormal ou pela
pronta urgência na satisfação de uma necessidade pública.
Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira.
O suprimento de fundos constitui despesa orçamentária
e patrimonial; no momento da concessão, não ocorre
redução no patrimônio líquido, e sim na liquidação da
despesa orçamentária, quando ocorre o registro de um
passivo.
A falta de aplicação, parcial ou total, no exercício, dos valores adiantados a título de suprimento de fundos constitui saldo automaticamente transferido para o exercício subsequente, para posterior aplicação em novas despesas, com a mesma ou com outra finalidade.
Para alcançar o objetivo de prover o bem-estar social à população, o governo necessita arrecadar receitas, que devem estar previstas na lei orçamentária respectiva. Em relação a esse tema, julgue o item.
O adiantamento, ou suprimento de fundos, é um regime
diferenciado de execução da despesa orçamentária, por
meio do qual se coloca à disposição do servidor uma
quantia definida para a realização de despesas que não
possam subordinar-se ao processo normal de aplicação,
estando sujeito à futura prestação de contas.
( ) A realização de despesa por meio do RFE observará os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade.
( ) No RFE, deve ser realizada cotação de preços com a finalidade de demonstrar a compatibilidade da despesa com os preços praticados no mercado ou, na sua impossibilidade, providenciada justificativa pertinente.
( ) O Repasse Financeiro (RF) poderá ser concedido a servidor para atender a despesas extraordinárias, eventuais, de caráter sigiloso, de pequeno vulto e de pronto pagamento e de recepção.
( ) O Suprimento de Fundos (SF) será processado mediante transferência de recursos financeiros à unidade administrativa de órgão ou de entidade para cobertura de despesas vinculadas à sua área de atuação, ficando sua aplicação sob a responsabilidade do respectivo titular.
Com relação à administração orçamentária e financeira, julgue o item.
O suprimento de fundos é um adiantamento que
constitui despesa orçamentária, mas não patrimonial,
uma vez que não ocorre redução do patrimônio líquido
no momento da concessão. Na liquidação, há o registro
de um passivo, concomitantemente com a incorporação
de um ativo.
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
Ao analisar processos relativos à concessão de suprimentos de fundos, um agente de controle deve estar atento para o seguinte equívoco:
Suponha que determinado servidor responsável por um suprimento de fundos ainda não tenha efetuado a prestação de contas de sua aplicação, embora o prazo para fazê-lo tenha expirado. Nesse caso, não poderá ser concedido novo suprimento de fundos ao servidor.
Para viabilizar a contratação da revitalização das margens do rio São Francisco, a CODEVASF poderá utilizar-se do mecanismo do suprimento de fundos.
I - Não se concederá suprimento de fundos a responsável por dois suprimentos. II - Não se concederá suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor. III - Não se concederá suprimento de fundos a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação. IV - Não se concederá suprimento de fundos a servidor que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.