Questões de Ética na Administração Pública - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 para Concurso
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José, servidor público, considerando o baixo nível de escolaridade de Carlos, cidadão, o auxiliou redigindo requerimento que postulava certo benefício no órgão público onde José trabalhava. Além disso, valendo-se do relacionamento que tinha com o responsável por decidir a respeito do requerimento, José cuidou para que o benefício postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível. Grato pela presteza do servidor público, Carlos o presenteou com uma cesta de legumes cultivados em sua propriedade, o que foi prontamente aceito por José, para não ofender Carlos. Nessa situação, a conduta de José observou a moralidade administrativa, uma vez que a finalidade do serviço público deve ser o bem comum.
Pedro, de 65 anos de idade, e Jacira, de 55 anos de idade, eram casados e se envolveram em um grave acidente de trânsito. Jacira faleceu no local do acidente. Pedro, depois de várias horas sedado, despertou e indagou o enfermeiro, servidor público federal, a respeito de Jacira, mas este se negou a repassar-lhe informações, tendo-se limitado apenas a dizer que não tinha autorização para falar sobre o assunto. Em seguida, Pedro solicitou informações ao médico, também servidor público federal, que, por sua vez, disse para ele não se preocupar, pois Jacira estaria bem. A equipe médica decidiu não dizer a verdade a Pedro, em razão do seu comprometimento de saúde e de sua idade. Nessa situação, a conduta tanto do enfermeiro quanto do médico, ambos servidores públicos federais, contraria o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, visto que Pedro tinha direito de saber a verdade.
I. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
II. O servidor público poderá se ausentar, injustificadamente, até sete vezes do local de trabalho. Após esse período, será considerado como fator de desmoralização do serviço público, o que conduz à desordem nas relações humanas.
III. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.