Questões de Concurso
Sobre meio ambiente na arquitetura em arquitetura
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I. Construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. Construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e concreto. Processo de fabricação e ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc) produzidas nos canteiros de obras.
II. Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
III. Produtos oriundos do gesso.
IV. Processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
A referida Resolução citada define que
Aterro de resíduos da construção civil é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil “Classe A”, no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
A procedência do RCC CLASSE A, está explicitada APENAS em
I. Cimento (CP III) ou cimento pozolânico (CP IV) para concretos moldados in loco ou usinados.
II. Cimento (CP I).
III. Materiais em conformidade com as normas PBQP-H, IPT ou INMETRO.
IV. Acabamentos com resinas plásticas-polivinil cloreto (PVC).
V. Produtos cujos fabricantes não pratiquem a informalidade.
Limita os impactos ambientais da construção o que consta APENAS nos itens
Os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações destinadas a espetáculos ou diversões públicas, sem prejuízo de outras licenças exigidas em lei, estão sujeitos à aprovação do órgão ambiental competente.
No licenciamento ambiental de empreendimentos urbanos de interesse social, é obrigatória a expedição das licenças prévias de instalação e de apuração, para a concessão da efetiva implantação.
Para projetos urbanísticos acima de 100 ha, o licenciamento ambiental dependerá de um EIA e do respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA), devendo ambos ser submetidos à aprovação do órgão ambiental competente.
Para empreendimentos urbanos, o estudo de impacto de vizinhança (EIV), é executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Em áreas urbanas com população inferior a 1.500 habitantes, o EIV deve substituir o estudo de impacto ambiental (EIA).
Para efeito dos planos diretores, o coeficiente de aproveitamento é a relação entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área urbanizada.
de unidades de conservação da natureza, julgue os itens que se
seguem.
de unidades de conservação da natureza, julgue os itens que se
seguem.
de unidades de conservação da natureza, julgue os itens que se
seguem.
ambiental, bem como ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao
relatório de impacto de meio ambiente (RIMA).
ambiental, bem como ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao
relatório de impacto de meio ambiente (RIMA).
ambiental, bem como ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao
relatório de impacto de meio ambiente (RIMA).
ambiental, bem como ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao
relatório de impacto de meio ambiente (RIMA).