Questões de Concurso
Sobre normas e leis do conselho de arquitetura e urbanismo - cau em arquitetura
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Quanto às Resoluções do CAU/BR n.º 21/2012 e n.º 22/2012, julgue o item.
Caderno de especificações é o instrumento que
estabelece os requisitos, as condições e as diretrizes
técnicas e administrativas para a execução de obra ou
serviço técnico.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Os conselheiros do CAU/BR terão mandato de três anos,
mas o perderão se sofrerem sanção disciplinar.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
A homologação dos regimentos internos dos Conselhos
de Arquitetura e Urbanismo é de competência do
CAU/BR.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo
são autarquias dotadas de personalidade jurídica de
direito público, com autonomia administrativa e
financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão
custeadas exclusivamente pelas próprias rendas.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O prazo de prescrição da pretensão de punição das
sanções disciplinares aplicáveis a arquitetos e urbanistas
é de três anos, contados da data do fato que ensejar a
punição, podendo ser interrompido pela superveniência
de decisão condenatória.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou
“urbanismo” ou de designação similar na razão social ou
no nome fantasia de sociedade que não possuir
arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de
gestão ou entre os empregados permanentes.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O profissional arquiteto e urbanista que não estiver no
exercício de suas atividades deverá, obrigatoriamente,
requerer a interrupção de seu registro profissional no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé
pública e constitui prova de identidade civil para todos
os fins legais.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Somente poderão requerer o registro como profissionais
de arquitetura e urbanismo aqueles que possuírem
diploma de graduação emitido por instituição de ensino
superior nacional.
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A atuação do profissional arquiteto e urbanista é restrita
ao território sobre o qual tiver competência o Conselho
de Arquitetura e Urbanismo em que for registrado.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista
podem consistir em supervisão, coordenação, gestão e
orientação técnica, mas não em elaboração de
orçamentos.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O exercício das funções de presidente e de conselheiro
do CAU/BR terá remuneração não inferior a um salário
mínimo vigente, a ser fixada por resolução do órgão.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
É de dois anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e
dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, sendo
permitida apenas uma recondução.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
É competência dos Conselhos de Arquitetura e
Urbanismo editar as normas eleitorais para a eleição de
seus membros.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
São funções exclusivas do CAU/BR orientar, disciplinar e
fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e
urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de
ética e disciplina da classe em todo o território nacional,
bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da
arquitetura e do urbanismo.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
A prescrição da pretensão de punição de sanções
disciplinares contra arquitetos e urbanistas
interrompe-se pela intimação do acusado para
apresentar defesa.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista
a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar
serviços, públicos ou privados, privativos dos
profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo
não realizando atos privativos, se apresentar como
arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue
na área de arquitetura e urbanismo sem registro no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Poderão obter registro no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo dos estados e do Distrito Federal os
portadores de diploma de graduação em arquitetura e
urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e
urbanista obtido em instituição estrangeira de ensino
superior reconhecida no respectivo país,
independentemente de revalidação por instituição
nacional credenciada.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o
exercício das atividades profissionais privativas
correspondentes, é obrigatório o registro do profissional
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.