Ainda nos limites da lei 4.320/64, fundo especial
constitui o produto de receitas especificadas que por
lei se vinculam à realização de determinados
objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas
peculiares de aplicação. Continua a legislação
afirmando que “salvo determinação em contrário da
lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial
apurado em balanço será”: