A Lei 4.320/64 institui normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo
com o disposto no Art. 5, XV, b, da Constituição
Federal. Dentre as normas gerais está incluída a
classificação da receita, que obedecerá ao
seguinte esquema: