Questões de Concurso
Sobre atos de improbidade administrativa e suas sanções em direito administrativo
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I. Para os efeitos da lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º da lei.
II. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas na lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
III. Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, independentemente de haver participação e benefícios diretos.
Assinale
À luz da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
É vedada a conversão da ação por ato de improbidade
administrativa em ação civil pública.
À luz da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
Na ação por ato de improbidade administrativa, ao réu
será assegurado o direito de ser interrogado sobre os
fatos de que trata a ação e sua recusa ou seu silêncio não
implicará confissão.
À luz da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor
em caso de revelia não é aplicável nas ações por ato de
improbidade administrativa.
À luz da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
As decisões interlocutórias proferidas nas ações de
improbidade administrativa devem ser impugnadas por
recurso especial endereçado ao Superior Tribunal
de Justiça.
À luz da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
A sentença proferida nos processos por ato de
improbidade administrativa deverá considerar os
obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as
exigências das políticas públicas a seu cargo, sem
prejuízo dos direitos dos administrados e das
circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado
ou condicionado à ação do agente.
À luz da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
As sentenças civis e penais produzirão efeitos em
relação à ação de improbidade quando concluírem pela
inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
À luz da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
A ação para a aplicação das sanções por atos de
improbidade administrativa prescreve em cinco anos,
contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso
de infrações permanentes, do dia em que cessou
a permanência.
À luz da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
É dever do poder público oferecer contínua capacitação
aos agentes públicos e políticos que atuem com a
prevenção ou a repressão de atos de improbidade
administrativa.
À luz da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
Atos que ensejarem enriquecimento ilícito, perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos,
ou de suas fundações, serão responsabilizados de
acordo com o mesmo regime aplicado aos atos de
improbidade administrativa.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm artigo 9°, V.
De acordo com a Lei n.º 8.429/92, a citada conduta representa ato de improbidade administrativa que:
Com base na Lei nº 8.429/92, a respeito das ações de
improbidade administrativa, o dolo
A respeito das penas aplicadas com base na Lei
nº 8.429/92, é correto afirmar que
I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
II. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem, público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
III. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Está (ão) CORRETO (S):