De acordo com a Lei nº 14.133/2021, salvo vedação
devidamente justificada no processo licitatório, pessoa
jurídica poderá participar de licitação em consórcio,
observadas as seguintes normas, exceto:
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Com base na Lei nº 14.133/2021, a pessoa física ou
jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de
contrato com a Administração, é denominado de:
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