Questões de Direito Administrativo - Disposições gerais da Improbidade Administrativa para Concurso
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É exigível ao menos culpa para configuração dos atos de improbidade que atentem contra princípios administrativos.
A respeito da Lei de Improbidade Administrativa, pode-se afirmar:
I. Todos os agentes públicos respondem nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, exceto os agentes políticos que exercem mandato eletivo junto aos parlamentos, já que estes detêm fórum privilegiado para responder pelos crimes de responsabilidade.
II. As sanções e o ressarcimento de danos ao erário prescrevem em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III. Segundo disposição legal presente na Lei de Improbidade Administrativa, os atos de improbidade administrativa dividem-se em atos que importam em enriquecimento ilícito, resultam em prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública. Para restar o agente público sancionado por infração às condutas vedadas, a lei de improbidade exige genericamente que ele tenha agido com dolo e que tenha havido prejuízo ao erário.
IV. Nos termos da lei de improbidade, independentemente da conduta praticada pelo agente público ou por aqueles que não sendo agentes são porém a eles assemelhados nos termos da referida lei, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, constituindo-se elas de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Maria, servidora pública, foi informada por seu superior hierárquico que determinada conduta por ela praticada, apurada em sindicância interna, seria comunicada ao órgão competente para fins de ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.
Considerando a sistemática vigente, o referido órgão:
Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa exclusivamente em face de João, presidente de uma entidade privada, que figurou como beneficiária da transferência de recursos públicos, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere com determinado Município. Diante de graves problemas financeiros por que passa atualmente, João buscou assistência jurídica na Defensoria Pública.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Defensor Público deve apresentar defesa prévia, requerendo o não recebimento da inicial, sob o argumento de que é: