A extinção de ato por descumprimento de obrigações pelo
destinatário e a retirada de ato por razões de conveniência e
oportunidade ensejam, respectivamente, nas modalidades de
extinção classificadas como:
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Pode ser expressa ou tácita. É expressa quando a Administração
Pública a declara, e tácita quando a Administração Pública dispõe a
respeito de uma situação de maneira incompatível com outra já
existente, devendo ser respeitada a hierarquia e a forma do novo
ato.
Trata-se de
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A revogação de um ato administrativo é a retirada de atos
válidos, sem qualquer vício, só podendo ser efetuada pela própria
administração que a praticou. Essa forma de ato administrativo é
conhecida como:
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As formas de extinção do ato administrativo
dependem da natureza, espécie ou efeitos
jurídicos do próprio ato, divergindo a doutrina
quanto à terminologia empregada. No entanto,
ocorrem, ao menos seis formas usuais de
extinção do ato administrativo. Logo, NÃO é uma
forma de extinção do ato em qual alternativa?
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A autoridade competente no âmbito da atividade de controle sugeriu a revogação de todos os atos administrativos que não mais atendam ao interesse público, mas foi indagada acerca da existência de atos que não seriam passíveis de tal modalidade de extinção.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Você errou!  
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