Questões de Direito Administrativo - Fases e Processo Licitatório para Concurso
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(COSTA, 2019.)
Em relação aos objetivos do processo licitatório, relacione adequadamente as ações às suas respectivas características.
1. Assegurar.
2. Evitar.
3. Incentivar.
( ) Contratações com sobrepreço, preços inexequíveis e/ou superfaturamento na execução dos contratos.
( ) Seleção da proposta capaz de gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública.
( ) Procedimento igualitário entre os licitantes e justa competição.
( ) Inovação e desenvolvimento nacional sustentável.
A sequência está correta em
• A definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
• A fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.
• Os requisitos da contratação.
• O modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
• As estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado.
As características acima definem o:
Quanto à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, mais especificamente a respeito dos critérios de julgamento e das fases e modalidades de licitação, julgue o item.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o
conjunto de informações e de documentos necessários
e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação.
Quanto à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, mais especificamente a respeito dos critérios de julgamento e das fases e modalidades de licitação, julgue o item.
O processo de licitação também observará as fases
de divulgação do edital de licitação, recursal e
de homologação.
À luz da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item.
No processo licitatório, é vedada a identificação e
a assinatura digital por pessoa física ou jurídica em
meio eletrônico, ainda que mediante certificado
digital emitido em âmbito da infraestrutura de chaves
públicas brasileira (ICP‑Brasil).
À luz da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item.
No processo licitatório, o reconhecimento de firma
somente será exigido quando houver dúvida de
autenticidade, salvo em caso de imposição legal.
À luz da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item.
O processo licitatório também tem por objetivos
assegurar tratamento isonômico entre os licitantes,
bem como a justa competição e incentivar a inovação
e o desenvolvimento nacional sustentável.
Para viabilizar essa contratação, de acordo com a Lei no 14.133/2021, o ente federativo poderá utilizar a modalidade de licitação denominada de
Em relação ao processo licitatório, julgue o item seguinte.
Na licitação, o ente público deve possibilitar a participação
de qualquer interessado em disputar a contratação, bem
como deve selecionar a proposta mais vantajosa para a
administração pública.
Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que
Acerca da licitação pública, não poderão disputá-la ou participar da execução de contratos, direta ou indiretamente:
I- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
II- Empresa, isoladamente, ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%, (cinco por cento), do capital com direito a voto, responsável administrativo ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
III- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
IV- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista, civil com agente do órgão ou entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação, atue na fiscalização, na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
V- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
VI- Pessoa física ou jurídica que nos 5, (cinco), anos anteriores à publicação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Estão corretos somente:
Após a entrega dos documentos para a habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e no caso de atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
É na fase de apresentação de propostas e lances que se verifica o conjunto de informações e de documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
Na fase de habilitação das licitações, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
A fase preparatória do processo licitatório deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.