Questões de Concurso
Comentadas sobre fundações públicas em direito administrativo
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Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
I. Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias criadas por lei e, portanto, devem se submeter às regras do artigo 37 da Constituição, quando da contratação de servidores.
II. A vedação constitucional para a acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas.
III. Compete a cada ente federativo estipular, por decreto, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição admitiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I. Possuem personalidade jurídica própria, não se confundindo com os entes da administração direta que os criou; possuem patrimônio próprio e capacidade de autoadministração.
II. Dependem de lei específica ordinária para a sua criação.
III. Possuem finalidade específica definida e regulamentada em lei.
IV. Submetem-se a controle finalístico por parte das entidades da administração direta.
V. Gozam de regime de Fazenda Pública, inerente às pessoas jurídicas da administração direta e se submetem ao regime de precatórios.
Está correto o que se afirma apenas em
Analise as afirmativas abaixo em relação ao tema.
1. Os órgãos da administração direta são desprovidos de autonomia política. 2. A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 3. Em um município, as secretarias vinculadas à prefeitura fazem parte da administração direta. 4. As fundações públicas podem ter tanto personalidade jurídica de direito privado quanto personalidade jurídica de direito público. 5. As autarquias representam uma forma de desconcentração administrativa e desempenham atividades típicas da administração pública.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
(Decreto-lei nº 200/1967, art. 5º , inciso IV).
A entidade descrita acima é a
(CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo, 34.ed., item 8.1)
Preenche corretamente a lacuna I:
A Administração Pública Direta e Indireta
Por A. Leal e P. Costa. Disponível em: https://bit.ly/3qujjFH. Trecho adaptado
Os órgãos públicos estão integrados em pessoas jurídicas, cuja vontade produzem e exteriorizam. Cabe examinar, então, os sujeitos de direito que exercitam função administrativa.
No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada um possui personalidade jurídica própria.
Assim, Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Ainda, quanto à classificação dos órgãos, segundo posição estatal podem ser: independentes quando se originam na Constituição; autônomos, se participam das tomadas de decisão do governo; superiores, compostos de órgãos de comando e direção, não possuidores de autonomia administrativa e financeira e que executam, planejam e buscam soluções técnicas; ou subalternos, subordinados aos órgãos superiores com função de execução.
Em sua estrutura, podem ser simples quando formados por um único centro de competência ou compostos se constituídos de vários órgãos menores.
Quanto à atuação funcional, são singulares os órgãos que têm apenas um agente que decide por eles ou colegiados quando integrado por vários agentes.
Na Administração Indireta, podem ser estabelecidas
diferenças quanto a sua personalidade jurídica, que pode ser
de direito público, neste caso as autarquias, fundações de
direito público e consórcio de direito público; ou de direito
privado, como as empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas, os consórcios
públicos privados e as sociedades controladas, conforme o
decreto-lei nº 200/1967.
A Administração Pública Direta e Indireta
Por A. Leal e P. Costa. Disponível em: https://bit.ly/3qujjFH. Trecho adaptado
Os órgãos públicos estão integrados em pessoas jurídicas, cuja vontade produzem e exteriorizam. Cabe examinar, então, os sujeitos de direito que exercitam função administrativa.
No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada um possui personalidade jurídica própria.
Assim, Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Ainda, quanto à classificação dos órgãos, segundo posição estatal podem ser: independentes quando se originam na Constituição; autônomos, se participam das tomadas de decisão do governo; superiores, compostos de órgãos de comando e direção, não possuidores de autonomia administrativa e financeira e que executam, planejam e buscam soluções técnicas; ou subalternos, subordinados aos órgãos superiores com função de execução.
Em sua estrutura, podem ser simples quando formados por um único centro de competência ou compostos se constituídos de vários órgãos menores.
Quanto à atuação funcional, são singulares os órgãos que têm apenas um agente que decide por eles ou colegiados quando integrado por vários agentes.
Na Administração Indireta, podem ser estabelecidas
diferenças quanto a sua personalidade jurídica, que pode ser
de direito público, neste caso as autarquias, fundações de
direito público e consórcio de direito público; ou de direito
privado, como as empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas, os consórcios
públicos privados e as sociedades controladas, conforme o
decreto-lei nº 200/1967.