Questões de Concurso
Sobre licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
Foram encontradas 4.622 questões
I - Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
II - O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.
III - A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.
Das afirmativas acima:
I – A repactuação, como critério de reajustamento de preços, é utilizada em contratos quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II - Reajustamento em sentido estrito, como critério de reajustamento de preços, é utilizado em contratos quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
III - Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos definidos nesta própria Lei nº 14.133/2021,ou pelos respectivos substitutos, não sendo permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
II - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
III - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I - O edital deverá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo contratado.
II - Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
III - Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
As unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade compõem a terceira linha de defesa de controle das contratações, e seus integrantes, quando constatarem irregularidade que configure dano à administração, deverão adotar medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência.
De acordo com as disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Uma das prerrogativas legalmente atribuídas à administração
é a de modificar unilateralmente os contratos, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos do contratado, devendo as cláusulas
econômico-financeiras ser revistas para que se mantenha o
equilíbrio contratual.
De acordo com as disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
O procedimento licitatório é inexigível para a contratação
realizada por instituição pública científica, tecnológica ou de
inovação que tenha por objeto transferência de tecnologia ou
licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação
protegida, desde que demonstrada vantagem para a
administração.