Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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Um ministério criado no âmbito da União e uma secretaria criada no âmbito de um estado ou do DF são órgãos sem personalidade jurídica, componentes da administração direta do respectivo ente político.
A autarquia em questão é uma entidade que faz parte da administração pública indireta do Estado.
União, estados, DF e municípios são entes com personalidade jurídica de direito público.
A distribuição de atribuições entre as entidades políticas configura uma descentralização horizontal.
I. Adquire personalidade jurídica de direito privado e de direito público e, nesta situação (direito público), integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
II. Podem contratar operações de crédito, desde que representem, no máximo, 30% dos recursos recebidos dos entes consorciados.
III. Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão de responsabilidade dos entes federados que forem os titulares dos respectivos serviços.
IV. Podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos ou, no caso de específica autorização, serviços ou bens de ente da Federação consorciado.
V. Não está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.
Está correto o que se afirma APENAS em
I – Fazem parte da administração indireta as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e os consórcios públicos.
II – As autarquias e as fundações instituídas pelo Poder Público têm praticamente as mesmas prerrogativas e sofrem as mesmas restrições que os órgãos da Administração Direta; e as pessoas de direito privado (as sociedades de economia mista e as empresas públicas) só possuem as prerrogativas e sujeitam-se às restrições expressamente previstas em lei.
III – A admissão nos empregos públicos das sociedades de economia mista e das empresas públicas sujeitam-se à regra do concurso público (ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração), mas o regime após a admissão pelo concurso é o da CLT.
IV – As autarquias são criadas por lei, têm personalidade jurídica pública, capacidade de autoadministração, especialização dos fins ou atividades, objetivo de desempenho de serviço público descentralizado e sujeição ao controle ou tutela nos limites da lei.
V – As fundações instituídas pelo Poder Público têm as seguintes características: dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do poder público ou semipública e semiprivada; personalidade jurídica pública ou privada, atribuída por lei; desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; descentralização de atividade estatal; capacidade de autoadministração; e sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites da lei.
Atende a tal objetivo