Questões de Direito Administrativo - Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar para Concurso
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Atenção: Para responder a questão, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:
“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.
Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:
I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;
II. os antecedentes do infrator;
III. a situação econômica do infrator.
Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.”
Controle Disciplinar no serviço público será tema do EAD do TCE-MT nesta quarta-feira (17/07)
A palestrante da 33ª aula do Projeto de Ensino a Distância do Tribunal de Contas de Mato Grosso é secretária-adjunta da Corregedoria Geral da Auditoria Geral do Estado, Cristiane Laura de Souza. O "Workshop de Controle Disciplinar: como você pode fazer a diferença no Serviço Público" ocorrerá nesta quarta-feira (17/07), às 14h30, no auditório da Escola Superior de Contas, e será transmitido ao vivo pelo portal do TCE-MT. Segundo a palestrante, a punição é decorrente da atividade de controle disciplinar denominada correição e tem a função de repreender infrações praticadas por servidores públicos. Tal forma de controle é onerosa para a Administração Pública e deve ser utilizada depois de exauridas as outras medidas. É nesse sentido que se volta o controle disciplinar no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Assim, "a prevenção é a melhor forma de se atingir os objetivos de entregar à sociedade mato-grossense serviços de qualidade, explica Souza. (...)”
(http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/35322/t/Controle+Disciplinar+no+servi%E7o+p%FAblico+ser%E1+tema+do+EAD+do+ TCE-MT+nesta+quarta-feira++17+07+. Último acesso em: 18/10/2013)
O trecho de notícia acima sugere
É o poder que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (1ª parte). O poder disciplinar é discricionário (2ª parte).
A sentença está:
A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta uma manifestação típica do poder hierárquico.