Questões de Direito Administrativo - Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado para Concurso
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Quanto ao tema responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir:
I – A regra constitucional – art. 37, 86º, CF/88 – faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II – Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item 1, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.
III – O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.
IV – São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causal (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano).
Caso um cidadão seja atingido por disparo de arma de fogo realizado por policial civil de Sergipe, o estado poderá isentar-se da responsabilidade caso consiga comprovar culpa exclusiva da vítima.
Concessionária de serviço público somente pode responder subjetivamente ao dano que causar ao usuário, uma vez que se trata de um serviço não prestado diretamente pelo Estado.
Caso um cidadão do município de Aracaju seja atingido por um disparo de pistola realizado por um agente policial do estado, a responsabilidade do estado de Sergipe será subjetiva, sendo necessário que o cidadão comprove a imperícia do policial para que seja indenizado.
Na hipótese de fuga de um preso recluso em uma penitenciária do estado de Sergipe, o estado responderá objetivamente por crime praticado pelo foragido, ainda que cometido vários meses após a fuga, uma vez que o nexo causal independe do tempo transcorrido.