Questões de Direito Ambiental - Cadastro ambiental rural para Concurso
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Segundo essa Lei, também conhecida como o Novo Código Florestal, a inscrição no CAR exigirá do proprietário ou possuidor rural: “I – identificação do proprietário ou possuidor rural; II – comprovação da propriedade ou posse; III – identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.”
Conforme previsto na Lei nº 12.651/2012, no artigo 29º, assinale o órgão, em que, preferencialmente, deve ser feita a inscrição do imóvel rural no CAR.
Uma das inovações dessa lei é a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), por meio do qual o governo federal e os órgãos ambientais estaduais podem conhecer a localização de cada imóvel rural e a situação de sua adequação ambiental.
Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.651/2012,
Antônio, proprietário do imóvel ao lado, por sua vez, ainda não conseguiu completar o mínimo legal de vegetação nativa a ser protegida em seu imóvel, faltando-lhe exatamente a mesma quantidade que João conseguiu preservar a maior.
No caso em tela, observadas as normas de regência, João
Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o imóvel rural deve, obrigatoriamente, ter inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).