Questões de Concurso
Sobre diretrizes nacionais de saneamento básico - lei nº 11.445 de 2007 e decreto nº 7.217 de 2010 em direito ambiental
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A prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, conforme estabelecido na Lei 11.445/2007, requer uma articulação complexa entre os diferentes entes federativos e setores da sociedade civil, conforme descrito no Art. 8o e Art. 8o-B.
De acordo com a Lei 11.445/2007, a definição de localidades de pequeno porte, conforme estipulado no Art. 2o, inciso VIII, requer uma análise complexa que vai além de critérios demográficos, incluindo características socioeconômicas e geográficas.
De acordo com o Art. 10-B da Lei 11.445/2007, os contratos em vigor para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico não estão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para viabilizar a universalização dos serviços na área licitada até 31 de dezembro de 2033.
Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico não precisam definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, conforme estabelecido no Art. 11-B da Lei 11.445/2007.
Os contratos que envolvem a prestação dos serviços públicos de saneamento básico não podem prever mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, conforme estabelecido no § 1º da Lei 11.445/2007.
A formulação da política pública de saneamento básico, conforme previsto na Lei 11.445/2007, exige a criação e implementação de um sistema de informações robusto e integrado, conforme descrito no Art. 9o, inciso VI.
Os contratos relativos à prestação dos serviços públicos de saneamento básico não precisam conter as cláusulas essenciais previstas no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme estabelecido no Art. 10-A da Lei 11.445/2007.
Os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico não precisam atender às condições de validade estabelecidas no Art. 11 da Lei 11.445/2007.
Conforme estabelecido pela Lei 11.445/2007, a garantia da disponibilidade de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais nas áreas urbanas, como parte integrante do saneamento básico, fundamenta-se no princípio da proteção ambiental e da saúde pública, conforme delineado no Art. 2º, inciso IV.
Os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual, conforme estipulado no § 3º da Lei 11.445/2007.
A possibilidade de estruturação da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico em diferentes modalidades, conforme previsto no Art. 2º, inciso VI, alíneas "a", "b" e "c" da Lei 11.445/2007, reflete a complexidade da gestão integrada desses serviços em áreas abrangendo mais de um município.
A adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais, como preconizado pela Lei 11.445/2007 no Art. 2º, inciso V, implica uma abordagem complexa e adaptativa na prestação dos serviços de saneamento básico.
I. Fica estabelecida como Política Federal de Saneamento Básico a execução de obras de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável em núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados, passíveis de serem objeto de Regularização Fundiária Urbana, salvo aqueles que se encontrarem em situação de risco. II. As informações do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) são públicas, gratuitas, acessíveis a todos e devem ser publicadas na internet em formato de dados abertos. III. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Plano Nacional de Saneamento Básico, que conterá a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico, com identificação das fontes de financiamento, de forma a ampliar os investimentos públicos e privados no setor.
Quais estão corretas?
Quanto ao controle social dos serviços públicos de saneamento básico, julgue o próximo item.
Os órgãos colegiados de caráter consultivo que podem
participar no controle social dos serviços públicos de
saneamento básico são restritos àqueles indicados pelo
presidente da República e submetidos à aprovação do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos, de acordo com
lista tríplice na qual, obrigatoriamente, devem constar
representantes dos órgãos governamentais relacionados ao
setor de saneamento básico e dos prestadores de serviços
públicos de saneamento básico.
No que se refere aos contratos e condicionantes da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, julgue o seguinte item.
Nos contratos que envolvem a prestação dos serviços
públicos de saneamento básico, poderão ser previstos
mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes
do contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem, a
ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.
No que se refere aos contratos e condicionantes da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, julgue o seguinte item.
A existência de um plano de saneamento básico e de estudo
que comprove a viabilidade técnica e econômico-financeira
da prestação dos serviços são condicionantes da validade dos
contratos que tenham por objeto a prestação de serviços
públicos de saneamento básico.