De acordo com a Lei n.° 12.305/2010, resíduos sólidos
são caracterizados como: material, substância, objeto ou
bem descartado resultante de atividades humanas em
sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe
proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados
sólido ou semissólido, bem como gases contidos em
recipientes e líquidos cujas particularidades tornem
inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou
em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica
ou economicamente inviáveis em face da melhor
tecnologia disponível.
Diante do exposto, um dos processos finais do resíduo
está relacionado à destinação ou disposição
ambientalmente adequada. Portanto, a alternativa que
expressa corretamente uma disposição final
ambientalmente adequada é: