De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12
de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, assinale a alternativa que apresenta
a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos.