Questões de Direito Civil - Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido para Concurso
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Césio celebrou contrato de empreitada com a empresa GL1W. Pela avença, ficou acertado que as medições das obras seriam sempre feitas no dia 5 de cada mês. Subsequentemente, em quinze dias, o pagamento respectivo seria liberado.
Nos dois primeiros anos da execução contratual, a empresa não conseguia liberar a medição até o quinto dia, conforme pactuado. Césio, então, por sua mera liberalidade, aceitou, em todas as ocasiões, transferi-las para o dia 10, contando daí o prazo quinzenal para pagamento.
A partir do terceiro ano, a situação se normalizou, mas as medições continuaram a ser realizadas no dia 10. Um ano depois, a empresa pede judicialmente as diferenças financeiras pelos atrasos no pagamento, a aplicação de multa moratória sobre cada parcela e de juros de mora, devidos desde o início da execução do contrato.
À luz da boa-fé objetiva, Césio poderá alegar, em contestação, a ocorrência de:
A imobiliária WZY contrata a empreiteira YYL para a construção de um arrojado empreendimento multifamiliar, com previsão para se concluir em sete anos.
Sucede que, após cinco anos do início da execução, a contratada começa a dar sinais de insolvência, de modo a por em dúvida sua capacidade para levar a termo a obra. Instada a se manifestar, a empresa confessa a dificuldade financeira que atravessa, inclusive cogitando requerer, perante o juízo empresarial competente, sua recuperação judicial. Comprova, contudo, que tem empreendido todos os esforços para se manter em dia com o calendário de obras, porque os pagamentos que recebe mensalmente têm sido sua maior e mais expressiva fonte de receita.
Nesse caso, o contratante, duvidando da capacidade de a contraparte cumprir com sua prestação, poderá:
A respeito do caso, é correto afirmar que Adriana faz jus:
Festas de Formatura Ltda. (“Festas”) e Cenografia Ltda. (“Cenografia”) são sociedades empresárias que construíram uma parceria de 10 anos. No início da relação, estabeleceu-se um contrato escrito entre as partes, prevendo, apenas, que Cenografia sempre realizaria orçamento prévio a pedido de Festas. Se aprovado o valor, Festas pagaria e Cenografia executaria o serviço. No início de 2022, Festas passou a investir em outros tipos de evento e notificou Cenografia com objetivo de encerrar a relação contratual.
Ao receber a notificação, Cenografia mostrou-se favorável à extinção da avença, requerendo apenas uma indenização no valor de R$ 30.000,00 pelos investimentos realizados para atender sua antiga cliente na primeira temporada de formaturas após o arrefecimento da pandemia. Festas concordou com os termos de negociação propostos por Cenografia e as partes resolveram levar seu acordo a termo.
A respeito da extinção do contrato, é correto afirmar que