Questões de Concurso
Comentadas sobre fase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar em direito constitucional
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I. Em regra, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.
III. O veto parcial do Presidente da República somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Diante disso, conclui-se como correto o que consta APENAS em
I. Podem apresentar proposta de emenda à Constituição Federal: o Presidente da República; um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades de federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A proposta de emenda à Constituição será submetida à discussão e votação em cada casa legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos de votos favoráveis dos membros de cada casa.
II. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias. O Presidente da República poderá reeditar medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional, desde que ainda estejam presentes os requisitos da relevância e urgência, Após a quinta reedição, a medida provisória não apreciada será havida como rejeitada, cabendo ao Presidente da República, por decreto, regular as relações jurídicas dela decorrentes.
III. Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República com pedido de urgência na tramitação devem ser apreciados, inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo sucessivo de quarenta e cinco dias. Ultrapassado tal prazo, ficam sobrestadas as demais deliberações legislativas da respectiva casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Os prazos de quarenta e cinco dias não correm nos períodos de recesso do Congresso nacional.
IV. O projeto de lei que tenha sido aprovado nas duas casas legislativas será encaminhado ao Presidente da República para sanção. Se o chefe do Poder Executivo considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. A Constituição proíbe o veto parcial do projeto, em razão do risco de desvirtuamento decorrente da supressão de apenas alguns artigos da lei aprovada. O veto poderá ser derrubado em sessão conjunta das casas legislativas, pelo voto secreto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Assinale:
Nessa situação hipotética, conforme a doutrina e o entendimento jurisprudencial do STF, em seu parecer, o procurador do estado responderá corretamente à consulta do governador se
I indicar que o Poder Executivo deve seguir a regra sobre a forma de pagamento do 13.º salário dos servidores, pois tal previsão consta de disposição constitucional originária da Constituição estadual.
II apontar que o dispositivo constitucional em questão viola a competência exclusiva do governador para exercer a administração superior estadual.
III sugerir o envio de projeto de emenda à Constituição estadual e o cumprimento da norma até que a assembleia legislativa aprove a alteração do texto originário.
IV indicar que a citada disposição da Constituição estadual promove interferência na programação financeira da despesa pública.
V justificar o cabimento de ação direta de inconstitucionalidade contra essa disposição da Constituição estadual, por ofensa ao princípio da simetria.
Estão certos apenas os itens
O Congresso Nacional aprovou projeto de lei federal, de iniciativa parlamentar, concedendo ao servidor público efetivo vinculado ao Poder Executivo, titular de cargo público provido mediante concurso público, o direito ao recebimento de abono de permanência no valor de sua remuneração, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade. Embora o Presidente da República tenha vetado o projeto de lei, o veto foi rejeitado por maioria simples dos deputados e senadores reunidos em sessão conjunta. Diante disso, o Presidente da República ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra a referida lei federal, que foi julgada inconstitucional pela Corte. Ciente da decisão judicial, o Congresso Nacional aprovou nova lei federal, nos mesmos termos daquela julgada inconstitucional pelo STF. Analisando essa situação à luz da Constituição Federal, o
I. projeto de lei não poderia ter sido proposto por parlamentar, tendo em vista que a iniciativa legislativa é exclusiva do Presidente da República.
II. abono não poderia ter sido fixado no valor previsto no projeto, ainda que tenha o propósito de incentivar a permanência do servidor na atividade.
III. veto não poderia ter sido rejeitado apenas por maioria simples dos deputados e senadores.
IV. Congresso Nacional não poderia ter aprovado outra lei de igual teor àquela declarada inconstitucional pelo STF, tendo em vista os efeitos vinculantes produzidos pela decisão proferida pela Suprema Corte.
Está correto o que se afirma em
I- A fixação do horário de atendimento ao público pelas agências bancárias está abrangida na expressão “interesse local”, sendo de competência dos municípios;
II- A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados;
III- A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;
IV- Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando;
V- É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.