Questões de Direito Constitucional - Fundamentos da República para Concurso
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I - É a ideia que informa a segunda formulação do imperativo categórico kantiano, segundo a qual cada indivíduo deve ser sempre tratado como um fim em si mesmo, e não apenas como um meio, exceto para a produção de consequências que promovam o bem-estar e atendam ao interesse da maioria.
II - Ante o choque das atrocidades cometidas contra a humanidade durante a Segunda Guerra Mundial, passou a figurar em documentos internacionais como a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
III - A Constituição brasileira de 1988 foi inovadora, ao ser a primeira, no âmbito mundial, a incorporá-la em seu texto normativo.
IV - No paradigmático caso Morsang-sur-Orge, o Conselho de Estado francês, com fundamento na dimensão objetiva da dignidade humana (“o respeito à dignidade humana é um dos componentes da ordem pública"), manteve ato administrativo que interditou a atividade conhecida como lancer de nain (lançamento de anão), apesar de recurso do próprio arremessado e da casa noturna que o empregava.
V - Expressa um conjunto de valores civilizatórios, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com força vinculante para todos os órgãos do Poder Público, apesar das violações cotidianas ao seu conteúdo.
I - A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
II - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, por assembleia geral convocada pelo Presidente.
III - Um dos princípios adotados pela República Federativa do Brasil para reger suas relações internacionais é o reconhecimento da desigualdade dos povos e o alinhamento internacional e ideológico dos Estados.
Quais estão corretas?
O pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil, é pautado pela tolerância a ideologias diversas, o que exclui discursos de ódio, não amparados pela liberdade de manifestação do pensamento.
A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.