Questões de Direito Constitucional - Habeas Data para Concurso
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Leia as assertivas abaixo.
• Conceder-se-á __________ para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
• Conceder-se-á __________ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
• Conceder-se-á __________ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
• Conceder-se-á __________ sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Marque a sequência dos institutos que preenche correta e respectivamente as lacunas.
I. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
II. para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
III. sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
I – O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, também amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
II – O habeas-data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades privadas, governamentais, ou de caráter público.
III – A ação popular pode ser proposta para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
IV – O habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, hipótese em que o Estado concederá um salvo conduto para evitar que o paciente sofra os efeitos da coação ilegal.
I. O direito ao controle da circulação de dados pessoais no Brasil, através do remédio constitucional do “habeas data", tem inspiração evidente no “Freedom of Information Act" de 1974 (do direito norte-americano), que também inspirou outros diplomas constitucionais na América Latina, como o da Colômbia, Paraguai e Peru.
II. Tal como ocorre no mandado de segurança, no “habeas data" o direito é de caráter personalíssimo, e por isso mesmo a garantia é manejável pelo titular dos dados, que pode ser tanto brasileiro como estrangeiro, não sendo admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite possam impetrar o “writ".
III. O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente considerado inconstitucional dispositivo da Lei nº 9.507/97 (que disciplina o habeas data) em razão da previsão de existência de uma fase administrativa prévia, com requerimento apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados.
I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de toda a categoria, independentemente de filiação e/ou associação.
II - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas â pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados. Neste último caso, apenas caberá habeas data quando a retificação não puder ser feita por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, apenas quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
IV - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. De modo a garantir o amplo acesso â Justiça, o autor é sempre isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo desistência da ação e comprovada má-fé.
V - Segundo a Constituição Federal são gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
I. Possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção a pessoa física, pessoa jurídica, coletividades, como sindicatos e associações e o Ministério Público.
II. O habeas data é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal.
III. O mandado de injunção foi inserido pelo Poder Constituinte Originário inicialmente na Constituição da República de 1934.
IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Está correto o que se afirma APENAS em
I- Nos termos da Constituição Federal, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
II- A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática, a pessoa jurídica de que emanou o dano e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa ou dolo.
III- É cabível mandado de injunção para obter-se uma nova legislação para fins de modificar a já existente, nos casos em que esta for claramente incongruente com a Constituição Federal.
IV- A propositura do habeas data exige o prévio exaurimento da esfera administrativa, devendo ser a petição inicial instruída com a prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão, da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão ou da recusa em fazer-se a anotação, no cadastro do interessado, da explicação ou contestação do dado, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.