Questões de Direito Constitucional - Ordem Econômica e Financeira para Concurso
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Art. 1° - Fica instituído o Fundo Estadual de Cultura (FEC).
Art. 2° - O FEC tem como objetivos:
I - fomentar a produção artístico-cultural no Estado, mediante o custeio, total ou parcial, de projetos culturais, de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, relacionados com a pesquisa, a edição de obras e a realização de atividades artísticas nas seguintes áreas:
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Art. 3° - O FEC será composto do montante correspondente ao limite máximo de cinco décimos por cento da receita corrente líquida do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente ao Estado.
Art. 4° - Os recursos do FEC serão transferidos a cada proponente em conta corrente específica, da qual seja ele titular, aberta em instituição financeira indicada pelo Estado, com a finalidade exclusiva de movimentar os recursos transferidos para execução de ações apoiadas pelo Fundo, vedada a utilização dos recursos para o pagamento de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único – Os recursos do FEC poderão ser utilizados com o pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais relativos aos empregados da entidade proponente;
II – serviço da dívida.
A Lei Complementar referida é
Art. 9° - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:
I. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;
II. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada;
III. fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
§ 1° - Dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal:
a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;
b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.
§ 2° - Não se incluem no regime de monopólio:
a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;
b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.
Considerando as disposições da Constituição Federal vigente sobre a matéria, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço de entrega de carta cujo conteúdo seja não comercial, de interesse específico e pessoal do destinatário, rege-se pelo regime jurídico
I. Proibição, por lei municipal, da instalação de novo estabelecimento comercial a menos de 500 metros de outro da mesma natureza.
II. Proibição, por atos normativos infralegais, da importação de pneus usados.
III. Exigência, pela Fazenda Pública, de prestação de fiança, garantia real ou fidejussória para a expedição de notas fiscais de contribuintes em débito com o fisco.
São incompatíveis com a Constituição da República, por afronta aos princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de atividade econômica, as situações descritas em